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ACORDO PAULISTA: Empresas em Recuperação Judicial com redução em 100% de multas e juros

5 de dezembro de 2024

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo anunciou um novo programa para auxiliar empresas em dificuldades financeiras. O Edital 3 de 2024 estabelece condições específicas para a regularização de débitos fiscais, voltadas para contribuintes em situações financeiras críticas.


O programa é destinado a empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência. Para esses contribuintes, o edital oferece um desconto de 100% sobre multas, juros e demais acréscimos, visando reduzir o montante das dívidas acumuladas.


O edital também apresenta outras opções para os contribuintes. É possível parcelar os débitos em até 145 meses, o que pode facilitar o planejamento financeiro a longo prazo. Além disso, há a possibilidade de utilizar precatórios para compensação, limitada a 75% do saldo do débito transacionado.


O edital permite a utilização de créditos acumulados de ICMS, próprios ou de terceiros, desde que estejam homologados para abater o débito transacionado, também no limite de 75% do saldo devido.


Os contribuintes que optarem pelo parcelamento terão as parcelas corrigidas pela taxa SELIC acumulada, acrescida de 1% no mês de vencimento.


A Bachega Advogados auxilia os contribuintes interessados em aderir ao programa. O escritório oferece serviços para orientar sobre os benefícios do programa, incluindo a compensação com precatórios, que pode resultar em uma redução adicional de até 30%, além dos descontos totais em multa, juros e demais acréscimos.


Esta iniciativa da Procuradoria de São Paulo representa uma oportunidade para empresas em dificuldades regularizarem sua situação fiscal, potencialmente facilitando a recuperação financeira com a emissão de CND e a suspensão de protestos e execuções fiscais.


Por Leonard Rosa

Por Bachega Admin 2 de abril de 2025
Se a sua empresa enfrenta dificuldades financeiras devido a dívidas tributárias, talvez seja hora de considerar a Transação Tributária como uma solução eficaz para regularizar a situação fiscal de forma mais acessível e menos onerosa. Em um cenário de constantes desafios fiscais e econômicos, essa alternativa se apresenta como uma estratégia inteligente para regularizar os débitos tributários sem comprometer a saúde financeira da sua empresa. O que é a Transação Tributária? A Transação Tributária é um acordo entre o contribuinte e a Fazenda Pública que oferece condições diferenciadas para o pagamento de dívidas tributárias. Essa modalidade surgiu como uma opção para as empresas regularizarem suas pendências fiscais com condições mais favoráveis, como o parcelamento dos valores devidos e a redução significativa de juros, multas e encargos financeiros. Essa ferramenta possibilita um acordo amigável entre a empresa e o fisco, evitando ações judiciais e a cobrança excessiva de encargos financeiros que poderiam comprometer ainda mais a situação econômica da empresa. A Transação Tributária é uma forma de resolver as pendências fiscais de maneira mais tranquila e acessível, promovendo a regularização fiscal sem recorrer a medidas punitivas. Benefícios da Transação Tributária para a sua empresa Parcelamento especial e descontos : A Transação Tributária permite que sua empresa parcele os débitos tributários de forma mais vantajosa, com condições especiais que tornam a quitação das dívidas mais acessível. Além disso, oferece descontos significativos sobre as multas e os juros, o que torna o pagamento das dívidas mais leve e menos oneroso para a empresa. Evita ações judiciais : Ao optar pela Transação Tributária, sua empresa evita a judicialização da dívida, o que significa que não haverá ações judiciais que possam resultar em bloqueios de contas ou penhoras de bens. Essa é uma forma de resolver a pendência tributária sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Redução de encargos financeiros : Os encargos financeiros, como juros e multas, podem aumentar rapidamente e tornar a dívida muito mais difícil de ser quitada. A Transação Tributária oferece uma redução considerável nesses encargos, permitindo que sua empresa quite o valor devido de maneira mais eficaz. Regularização fiscal e saúde financeira : Ao regularizar suas pendências tributárias, sua empresa terá a chance de melhorar sua situação financeira e ficar em dia com o fisco, o que é essencial para manter a competitividade no mercado. Além disso, a regularização fiscal contribui para uma boa imagem junto aos fornecedores, clientes e parceiros. Como a Bachega Advogados pode ajudar sua empresa? A Bachega Advogados é especializada em auxiliar empresas a entender as opções de Transação Tributária disponíveis e a escolher a melhor estratégia para o caso específico de cada cliente. Nossa equipe de advogados tributaristas experientes pode orientar sua empresa sobre os detalhes dessa transação, como parcelamentos, descontos e condições especiais, além de assegurar que o acordo seja implementado de forma eficaz e sem complicações. Nossa atuação busca não apenas garantir a regularização fiscal de sua empresa, mas também proporcionar soluções que promovam a saúde financeira e competitividade no mercado. Ao contar com a expertise da Bachega Advogados, sua empresa terá uma chance muito maior de regularizar sua situação tributária de forma eficiente e vantajosa. Entre em contato com a Bachega Advogados e resolva suas pendências fiscais com eficiência e segurança!  A Transação Tributária pode ser a chave para resolver as pendências tributárias da sua empresa de maneira mais acessível e menos onerosa. Não deixe que os tributos em atraso comprometam o futuro do seu negócio. Conte com a experiência da Bachega Advogados para obter a melhor solução tributária para sua empresa. Entre em contato conosco e agende uma consulta para entender as opções que sua empresa tem para regularizar suas dívidas tributárias!
Por Bachega Admin 24 de março de 2025
Entenda como a recente decisão do STJ pode beneficiar sua clínica e ajudar a economizar com tributos!
Por Bachega Admin 18 de março de 2025
No recente julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a Microsoft do Brasil enfrentou uma importante derrota. A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção decidiu, por voto de qualidade, que as despesas com o pagamento de royalties sobre o licenciamento de software não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O caso envolvia um contrato entre a Microsoft Corporation (EUA) e a subsidiária brasileira, onde a Microsoft no Brasil comercializava jogos eletrônicos e códigos de acesso à plataforma Xbox Live. A empresa argumentava que os pagamentos deveriam ser tratados como custos de importação, mas a decisão do CARF foi contrária, considerando essas despesas como royalties, não dedutíveis para fins fiscais. Por que essa decisão é relevante? A natureza jurídica dos pagamentos, classificados como royalties, foi um ponto crucial. A legislação evoluiu, tratando esses pagamentos como preço de transferência, o que afeta diretamente empresas que fazem transações internacionais. Para empresas como a Microsoft e outras do setor de tecnologia, entender as nuances dessa decisão é essencial para evitar futuras autuações. Se sua empresa realiza pagamentos internacionais semelhantes e ainda tem dúvidas sobre como proceder com a tributação de royalties, é fundamental contar com um especialista em direito tributário. Como a Bachega Advogados pode ajudar? Somos especialistas em estratégias tributárias e podemos ajudar sua empresa a entender as complexidades da legislação fiscal. Evite problemas fiscais e otimize sua gestão tributária com nossa consultoria especializada. Entre em contato conosco para um diagnóstico e soluções jurídicas personalizadas!
Por Bachega Admin 12 de março de 2025
A nova regra de Split Payment está prestes a transformar o modo como os tributos são recolhidos no Brasil. A partir de 2025, essa mudança impactará diretamente as contribuições para o Sistema S, retirando o limite de 20 salários mínimos e mudando a forma de arrecadação. A implementação do Split Payment visa otimizar a arrecadação tributária, melhorar a transparência nas transações financeiras e facilitar o processo tanto para empresas quanto para a administração pública. O que muda com a implementação do Split Payment? 1. Arrecadação mais eficiente: A nova regra permitirá que os tributos sejam recolhidos de forma mais direta e eficiente nas transações financeiras, eliminando o limite de 20 salários mínimos para as contribuições ao Sistema S. 2. Impactos para sua empresa: Redução da evasão fiscal e aumento da arrecadação: A nova sistemática vai garantir maior controle da arrecadação, dificultando a evasão de tributos. Necessidade de adaptação: Empresas precisarão ajustar seus processos de contabilidade e recolhimento tributário. Mais segurança e controle: A transparência no processo de pagamento será maior, reduzindo riscos e aumentando a segurança nas transações tributárias. Como sua empresa pode se preparar? Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com essa nova legislação, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada. Na Bachega Advogados, temos a expertise necessária para orientar você sobre todas as implicações dessa mudança. Nossa equipe está pronta para ajudar a sua empresa a se adaptar rapidamente e sem contratempos. Fique atento! O Split Payment trará mudanças significativas e sua empresa deve estar preparada. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a otimizar seus processos tributários e garantir conformidade com a nova legislação.
Por Bachega Admin 18 de fevereiro de 2025
Este novo instrumento visa facilitar a regularização fiscal de grandes contribuintes, com o objetivo de resolver disputas tributárias e gerar uma arrecadação estimada de mais de R$ 5 bilhões para 2025.
10 de fevereiro de 2025
Nos últimos tempos, as redes sociais têm sido palco de promessas de “economias tributárias milagrosas”, muitas vezes provenientes de fontes não confiáveis. Tais propostas podem ser tentadoras, mas é essencial que os contribuintes estejam alertas para as práticas fraudulentas que se disfarçam de soluções vantajosas. A Receita Federal do Brasil, em uma nota de alerta , chama a atenção dos brasileiros para os riscos que envolvem falsas promessas de engenharia contábil, como a compensação de tributos e contribuições de maneira irregular. O que você precisa saber sobre fraudes tributárias: Não existem milagres tributários: Toda compensação tributária deve estar em conformidade com a legislação. A compensação de débitos fiscais com créditos de terceiros é proibida, e as empresas que insistirem nesta prática podem ser multadas com uma alíquota inicial de 75%. Créditos de terceiros não são aceitos: Uma das fraudes mais comuns ocorre quando são utilizados créditos de terceiros, como títulos de dívida pública prescritos, para compensar débitos fiscais. Tais créditos não são aptos para a quitação de tributos e podem resultar em sérias consequências legais. A Receita Federal está combatendo fraudes: Em colaboração com a Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União, a Receita Federal desenvolveu uma cartilha que orienta os contribuintes sobre como identificar e evitar essas fraudes. Cuidado com promessas de recuperação tributária: Fique atento a propostas que falam em "compensação de débitos com créditos de terceiros", "avaliação de ativos tributários" ou “redução de lucro fiscal por benefícios fiscais” de forma suspeita. Essas promessas podem ser fraudulentas. Denuncie fraudes: Caso receba propostas duvidosas, não hesite em denunciar. A Receita Federal oferece canais específicos para denúncias e você pode procurar ajuda legal para evitar complicações. A Bachega Advogados está à disposição para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação tributária. A melhor maneira de evitar fraudes é contar com um apoio jurídico especializado, que vai orientar e assegurar que todas as suas obrigações tributárias sejam cumpridas corretamente. Como proteger sua empresa? Nosso escritório tem experiência e expertise para ajudar sua empresa a se manter dentro das normas fiscais e evitar armadilhas tributárias. Fale com um de nossos advogados para discutir sua situação e garantir a segurança jurídica de seu negócio.
Por Bachega Admin 5 de dezembro de 2024
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, através do Edital 3 de 2024, oferece uma oportunidade para contribuintes em recuperação judicial, liquidação judicial, extrajudicial ou falência regularizarem seus débitos fiscais com condições vantajosas. O edital, que está em vigor até 31 de janeiro de 2025, permite a redução expressiva dos valores devidos, com descontos que podem chegar a mais de 76% do total da dívida.
Por Bachega Admin 5 de dezembro de 2024
O modelo tributário brasileiro sufoca os empresários que procuram otimizar sua situação fiscal por planejamentos tributários lícitos e programas de incentivo econômico ofertados pelos entes públicos. Nesse contexto, a guerra fiscal é uma realidade em todo o território nacional, e os benefícios fiscais concedidos pelos Estados possibilitou a implantação de inúmeras empresas em regiões pouco desenvolvidas. Para o Estado, é positivo o crescimento da economia local, os investimentos em infraestrutura, e empregos diretos e indiretos. Para as empresas beneficiadas, o incentivo fiscal alivia a carga tributária e viabiliza a sustentabilidade do negócio. No final de 2023, foi promulgada a Lei 14.789/23, que modificou o tratamento tributário dos benefícios fiscais – as denominadas subvenções de investimento – fruídos por vários setores importantes da economia nacional, como o setor atacadista e o setor de transportes. Até então, a economia tributária que as empresas sujeitas ao regime do lucro real tinham com os incentivos estaduais podia ser deduzida da apuração do IRPJ (imposto de renda de pessoa jurídica) e da CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) e estava isenta da incidência das contribuições ao PIS e COFINS. Inclusive, o STJ já tinha validado esse tratamento tributário em julgamentos recentes, e o STF julgará com repercussão geral a não incidência do PIS e COFINS sobre os valores economizados pelas empresas. A tentativa da União de tributar a economia gerada para as empresas do lucro real pela fruição dos benefícios fiscais viola totalmente o pacto federativo e a própria natureza dos tributos federais. Desde janeiro, as empresas devem se atentar sobre a exigência desses tributos, que somam aproximadamente 40% das receitas. Contudo, milhares de contribuintes provocaram o Poder Judiciário e já conseguiram decisões favoráveis para não se sujeitarem à nova tributação.  É o caso, por exemplo, do SINDIATACADISTA do Distrito Federal e do SINDIVEG, que possibilitaram a todos os seus associados se aproveitarem da decisão favorável, ainda que não definitiva, entre outros contribuintes relevantes.
Por Daniel Diogo 1 de novembro de 2024
O Novo Acordo Paulista, lançado em 21 de outubro de 2024, representa uma oportunidade importante para empresas em dificuldades financeiras no estado de São Paulo. Focado em oferecer alternativas viáveis para a renegociação de dívidas de ICMS, o acordo visa beneficiar as empresas que se encontrarem em processo de recuperação judicial ou de falência.
Por Bachega Admin 26 de setembro de 2024
As contribuições sociais representam uma carga tributária significativa para o empresário brasileiro, incidente sobre todo o faturamento das empresas. No regime de tributação pelo lucro real, somente o PIS/COFINS corresponde a quase 10% da receita bruta, enquanto, para o lucro presumido, esse impacto é de aproximadamente 4%. Nos últimos anos, os contribuintes foram prejudicados no Poder Judiciário pela ampliação do conceito de faturamento utilizado pela Fazenda Nacional para a cobrança do PIS e da COFINS. Desde a decisão favorável aos contribuintes que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições (Tema 69/STF) em 2017, diversas medidas foram tomadas pelos poderes Executivo e Legislativo para compensar a perda de arrecadação da Fazenda Nacional. Diante desse cenário, alguns temas estão sendo pensados ​​judicialmente e merecem atenção para melhorar e reduzir a carga tributária das empresas. Selecionamos três discussões importantes e atuais: STJ julgará a possibilidade de exclusão do PIS e da COFINS da apuração do ICMS Desde 2017, a incidência de um tributo sobre outro tem sido fortemente contestada com base em argumentos jurídicos sólidos. Uma das discussões que ganhou força em 2023 é a possibilidade de excluir o PIS e a COFINS da base de cálculo do ICMS. Até dezembro de 2023, a poupança era desfavorável aos contribuintes. No entanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu julgar o tema em caráter de recursos repetitivos (Tema 1.223/STJ), e a decisão terá repercussão para geral todos os processos em tramitação. Essa ação representa uma economia potencial tributária de aproximadamente 10% sobre o montante do ICMS para empresas no regime de lucro real e de 4% para o lucro presumido. Diversas decisões definidas sobre os contribuintes foram registrados, e a recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos pode ser possível para aqueles que entrarem com ações judiciais. O julgamento ainda não tem dados definidos. Justiça Federal determina exclusão do Adicional do ICMS de apuração do PIS/COFINS Recentemente, duas decisões tomadas aos contribuintes determinaram a exclusão do valor adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) da base de cálculo do PIS e da COFINS. Esse adicional, variando entre 1% e 4%, aumenta o valor dessas contribuições entre 10% e 20%, representando um custo significativo para os contribuintes. As decisões da Justiça Federal de Minas Gerais e do Rio de Janeiro apontam que o adicional tem a mesma natureza tributária do ICMS, tornando a incidência do PIS/COFINS indevida, conforme precedente do STF. Entretanto, a Receita Federal se manifestou contrariamente por meio da Solução de Consulta COSIT nº 61/2024. Assim, uma alternativa para evitar a tributação é recorrer ao Judiciário. Poder Judiciário registra o direito ao crédito de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável A Instrução Normativa RFB 2.121/22 proíbe o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre o IPI não recuperável, interrompendo a não cumulatividade do imposto e surpreendendo o setor produtivo. No processo de industrialização, o pagamento do IPI deve ser compensado na etapa seguinte, mas na revenda, onde não há industrialização, essa dedução é impossível, tornando o IPI um custo direto para o revendedor. Os Tribunais Regionais Federais das 3ª e 5ª Regiões são reconhecidos que o IPI não recuperável deve gerar crédito de PIS e COFINS, pois o imposto faz parte do custo de aquisição do produto. A aplicação da instrução normativa representativa, portanto, um aumento indireto de tributo, que só poderia ser imposto por lei. Desde a vigilância da instrução, essa recuperação de valores somente é possível por meio de decisão judicial. Por Caroline Galvez
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